Ex-tesoureiro do PT recebe indulto mas ainda fica preso

A Justiça do Paraná concedeu o benefício de indulto de Natal ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto em um dos processos a que foi condenado na Operação Lava Jato. Com o perdão, ele vai ter a soma das penas diminuída em 24 anos, mas ainda não pode ser solto.

Com o indulto, sobram duas condenações por corrupção passiva confirmadas na segunda instância, de 6 anos e 8 meses cada uma, resultando em 13 anos e 4 meses de pena. Mas ainda estão pendentes de julgamento na Vara Federal de Curitiba outros quatro processos contra o ex-tesoureiro.

O juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, considerou que Vaccari cumpre os requisitos do decreto presidencial de 2017, que prevê o perdão para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e que cumpriram ao menos 1/5 da pena, em casos de réus primários, como ele foi enquadrado na condenação por esta ação.

O magistrado também afirmou na sentença que o ex-tesoureiro não cometeu falta grave neste último ano de cumprimento de pena.

Vaccari foi preso em abril de 2015, em uma das fases da Lava Jato. Hoje ele está no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Inicialmente, o ex-tesoureiro, apontado como principal operador de propinas do PT na Petrobras, foi condenado em cinco ações penais da Lava Jato na 1ª instância, chegando à pena total de 45 anos e 6 meses de prisão.

Acabou, porém, absolvido em duas delas no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), diminuindo a somatória para 37 anos e quatro meses.

Nos dois processos, a maioria dos desembargadores do TRF4 entendeu que não havia provas suficientes para condenar Vaccari em crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O indulto de Natal de 2017 foi assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O decreto chegou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela validade do benefício apenas em novembro do ano passado.

Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D’Urso, comemorou a decisão e ressaltou que o cliente cumpriu os requisitos para ter acesso ao benefício.

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