‘’Toma aqui os 50 reais’’, Show realizado em 2019 em Riachão do Jacuípe ainda gera polêmica: Entenda o caso

O show da cantora Nayara Azevedo que foi realizado no São João de Riachão do Jacuípe, em 2019, gera polêmica até hoje. Após o atual prefeito Carlos Matos declarar, em seu programa de Rádio, que o ex-gestor Zé Filho deixou uma dívida de 40 mil reais com o escritório que representa a cantora, a história voltou ao cenário de discussão política e teve um novo capítulo.

Em uma entrevista concedida a Rádio Gazeta FM, o ex-prefeito Zé Filho negou a dívida e disse que a cantora quebrou o contrato por não se apresentar no dia determinado, e por isso aplicou uma multa no valor de 40 mil reais, que segundo ele estaria no contrato.

Os advogados representantes da empresa ELITE Produções, que realizaram o contrato com a prefeitura na época, contestam a declaração do ex-prefeito e emitiu uma nota a imprensa, a qual apresenta uma outra versão do fato.

Em uma extensa nota técnica, a equipe jurídica de ELITE Produções detalha todo o ocorrido e apresenta dados sobre os pagamentos feitos da prefeitura à empresa.

Em um dos trechos a nota fala sobre o que causou o adiamento da apresentação da cantora no São João 2019.

Pois bem! Pelas declarações do ex-gestor, o valor que
restaria em aberto não teria sido pago pelo fato de que o show não ocorreu na
data ajustada e, assim, teria sido aplicada multa por descumprimento do
contrato, o que não é verdade, podendo-se verificar justamente o contrário
através do Processo Administrativo nº. 356/2020 que integra o processo de
pagamento 1432/2020, todos juntados a este instrumento.
5. É verdade que por problemas de força maior, em
virtude de problemas no voo da cantora, o show contratado, efetivamente não
ocorreu na data ajustada, mas valendo-se da cláusula sétima, 7.1 do contrato
firmado, as partes convencionaram uma nova data, dois dias depois, no dia 24
de junho, ainda dentro do período junino e o show foi devidamente realizado.
6. Tal cláusula diz: “a contratada responderá por todos
os danos e prejuízo decorrentes de paralisações e atrasos na execução
do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou
de ordem expressa do contratante.”

Veja a nota na íntegra

Veja o processo de pagamento

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