Desde o dia 1º de julho, diplomas de graduação emitidos por instituições públicas federais e privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino passaram a ser obrigatoriamente digitais. A medida está prevista na Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação (MEC) e marca um novo passo na modernização do ensino superior brasileiro.
O diploma digital, segundo o MEC, oferece maior agilidade, segurança e acessibilidade, além de reduzir custos com impressão e logística. Também representa um avanço no combate a fraudes e amplia a facilidade de acesso dos estudantes ao documento, que poderá ser armazenado em dispositivos como celulares, tablets e computadores.
Embora a possibilidade de emissão digital exista desde 2021, agora o formato se torna a única forma válida de certificação para novos concluintes. Diplomas físicos emitidos após essa data não têm mais valor jurídico.
Como funciona o diploma digital?
A versão digital do diploma é gerada, assinada e armazenada exclusivamente em meio eletrônico. A autenticidade é garantida por certificação digital — uma espécie de identidade eletrônica — com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita.
Além disso, o diploma deve conter um carimbo do tempo (timestamp), que registra com precisão a data e a hora de criação ou assinatura do documento. Esses elementos devem seguir os padrões do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e do PBAD (Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais).
As instituições são responsáveis por garantir a integridade, autenticidade, rastreabilidade e disponibilidade dos diplomas digitais, assegurando sua validade em todo o território nacional.
E os diplomas físicos antigos?
Os diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho continuam válidos e não precisam ser convertidos para o formato digital. No entanto, interessados podem procurar suas instituições de ensino para verificar a possibilidade de digitalização.
Posso solicitar a versão impressa?
Sim, ainda é possível solicitar a versão impressa do diploma, mas ela terá apenas valor simbólico ou decorativo. A validade jurídica está restrita exclusivamente ao documento digital.
Com a nova regra, instituições que não se adequarem à exigência estarão sujeitas a sanções administrativas. A mudança representa um marco na digitalização do ensino superior no Brasil, alinhando o país às práticas mais modernas de gestão educacional.
Informações: Acorda Cidade
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