O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece novas regras para a reserva de vagas por cotas raciais em concursos públicos federais. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (27) e regulamenta a lei sancionada no início de junho, que ampliou de 20% para 30% o total de vagas reservadas.
Segundo o decreto, a nova distribuição será de 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. As cotas valem para concursos e seleções em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Caso não haja candidatos suficientes de determinado grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais segmentos seguindo ordem de prioridade: primeiro para indígenas, depois quilombolas, em seguida pretos e pardos e, por fim, para ampla concorrência.
O texto determina ainda que candidatos que se enquadram em mais de uma cota concorrerão apenas na de maior percentual. Todos os inscritos pelas cotas também participarão da ampla concorrência. Se aprovados por essa modalidade, não ocuparão as vagas reservadas.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já conta com norma específica e cota de 5%, não foi alterada.
Além do decreto, o governo federal publicou a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, que detalha as regras de aplicação das cotas raciais e orienta sobre critérios de classificação em casos de múltiplas possibilidades de enquadramento.
Informações: Agência Brasil
Foto: Marcos Santos/USP

