O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido como “Enem dos Concursos”, cujo edital foi publicado no último dia 30 de junho. A medida foi motivada por irregularidades no sistema de cotas raciais, já registradas na primeira edição do certame e, segundo o órgão, não corrigidas no novo edital.
Embora o documento mencione a ampliação do percentual de cotas, conforme determina a Lei nº 15.142/2025, o MPF aponta que o edital mantém falhas que comprometem a transparência e a segurança jurídica dos candidatos cotistas. Entre os principais problemas está a previsão de sorteio de vagas para a aplicação proporcional das cotas raciais em situações de número reduzido de vagas, sem detalhamento dos critérios adotados nem mecanismos de controle externo.
O MPF também critica a ausência de menção expressa ao cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que, segundo o órgão, inviabiliza o acompanhamento da convocação de candidatos cotistas. Além disso, o Ministério Público questiona a diretriz que torna definitivas as decisões das comissões de heteroidentificação — responsáveis por avaliar a veracidade da autodeclaração racial dos candidatos — sem possibilidade de recurso, o que violaria o princípio da ampla defesa.
Diante das falhas, o MPF requer que a realização do CPNU 2025 seja suspensa até que a União comprove ter adotado todas as medidas necessárias para corrigir os problemas apontados. O concurso prevê a oferta de 3.652 vagas, distribuídas em nove blocos temáticos, para cargos em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Informações: Correio
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