Lula regulamenta lei que cria pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.717/2023, que institui uma pensão especial destinada a filhos e dependentes órfãos em razão do crime de feminicídio. A norma foi assinada na segunda-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).

De acordo com o decreto, o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes menores de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com o piso nacional em R$ 1.518,00, o valor máximo da renda exigida atualmente é de R$ 379,50.

A nova regra também contempla filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, mediante comprovação, e poderá ser solicitada por crianças sob tutela de familiares ou pelo Estado, em casos de acolhimento institucional.

A análise e concessão do benefício será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para requerer a pensão, será preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo com a vítima e registros que atestem a classificação do crime como feminicídio, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial.

“Estamos aqui, fazendo a sanção de um projeto de lei para lidar com uma das coisas mais abomináveis: o feminicídio, em sua maioria contra mulheres negras e pobres, vítimas de companheiros, ex-companheiros e pais. O projeto de lei que estamos sancionando agora, de auxílio aos órfãos desses crimes hediondos, é da maior importância”, afirmou Lula, ao assinar a lei em 2023.

A pensão não poderá ser acumulada com outras pensões previdenciárias ou benefícios do sistema de proteção social dos militares, salvo em caso de opção pelo beneficiário, e não dará direito ao abono anual. O benefício será revisado a cada dois anos para verificar se permanecem as condições de renda e se o crime continua enquadrado como feminicídio. O pagamento será encerrado automaticamente quando o dependente completar 18 anos, salvo decisão judicial em contrário.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ficará responsável por acompanhar as famílias beneficiárias por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), enquanto o INSS cuidará da operacionalização dos pagamentos. A regulamentação entrará em vigor em 60 dias.

O Brasil registrou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o maior número desde o início da série histórica em 2015, representando uma alta de 0,7% em relação ao ano anterior. Do total de vítimas, 63,6% eram negras, e cerca de 70,5% tinham entre 18 e 44 anos, com maior concentração na faixa de 18 a 24 anos. Em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia no país em 2024, e a maioria dos crimes ocorreu dentro de casa, tendo como autores companheiros ou ex-companheiros.

Informações: Bnews

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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