O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um contrato de advocacia firmado pela Prefeitura de Barrocas, na região do Sisal, que poderia resultar no pagamento de até R$ 6 milhões em honorários. A gestão é comandada pelo prefeito José Almir Araujo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT).
A decisão cautelar interrompe qualquer repasse ao escritório contratado para atuar na recuperação de créditos de fundos educacionais. O acordo foi firmado por contratação direta, sem licitação, e previa o pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados. Com uma estimativa de arrecadação de R$ 30 milhões, os honorários poderiam alcançar cifras milionárias.
Para o TCM-BA, o contrato apresenta indícios de irregularidades. Entre os principais pontos levantados estão a ausência de um teto para os honorários e a falta de pesquisa de preços compatível com os valores praticados no mercado, fatores que, segundo o órgão, configuram risco concreto de dano ao erário.
O relatório técnico também apontou fragilidades no processo administrativo, como inexistência de estudo de riscos, falhas na previsão orçamentária e ausência de submissão do contrato ao controle interno do município. Outro ponto destacado pelos conselheiros é que o serviço contratado não teria complexidade técnica singular que justificasse a terceirização, podendo ser executado pela própria Procuradoria Municipal.
Diante do chamado “perigo da demora”, o TCM decidiu congelar os efeitos financeiros do contrato até o julgamento final do mérito. O prefeito Almir de Maciel e os representantes do escritório de advocacia foram notificados oficialmente e terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecer os questionamentos feitos pelo órgão de controle.

