Justiça suspende empréstimo de R$ 30 milhões em Riachão do Jacuípe

A Justiça suspendeu o Projeto de Lei, que pedia autorização de empréstimo pela Prefeitura de Riachão do Jacuípe, centro-norte da Bahia, junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 30 milhões de reais. Após ser recebido no último dia 28 de junho deste ano, o projeto teria passado a tramitar nas comissões da Câmara Municipal, de acordo com os parlamentares que impetraram a ação, com uma “celeridade anormal”. A previsão é que fosse levado a Plenário ainda este mês de Agosto.

O que os impetrantes afirmam no documento enviado à Justiça, é que o projeto se encontra com inúmeras irregularidades, já que não teria sido acompanhado de minuta do contrato com todas as cláusulas e anexos, bem como por não serem acostados os balancetes contábeis, capazes de demonstrar o efetivo poder de endividamento do Município, sem comprometer os índices fiscais e a receita corrente líquida.

No documento, os impetrantes afirmam ainda que é fundamental a disponibilização das informações necessárias para a gestão da dívida pública com o fim de se impedir que operações de crédito como esta sejam utilizadas para financiar despesas correntes. De acordo com os impetrantes, a Prefeitura no 1º Quadrimestre de 2023, reconheceu a Dívida Consolidada Líquida no valor de R$ 88.711.528,23 (Oitenta e oito milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), o que equivaleria a 88,44% da Receita Corrente Líquida.

Assim, trazem os impetrantes, a necessidade de se sustar liminarmente o andamento do PL até que sejam disponibilizados todos os documentos relativos à minuta do contrato a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal, o detalhamento do Projeto de Lei com a indicação, descrição e projeto de todas as intervenções que vão ser realizadas por localidade, com a informação do valor de cada obra. Requereram também que se observe o quórum de 2/3 dos membros para a aprovação de convênio, acordo, consórcio ou empréstimo de qualquer natureza que atinja ao erário municipal.

Sendo assim, a Justiça pede que o trâmite seja retomado somente quando forem disponibilizadas as informações e detalhes necessários aos vereadores, devendo sempre ser observado o quórum mínimo exigido para a apreciação da matéria, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual caracterização do crime de desobediência.

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